Policiais militares concluíram o curso há mais de um ano, estão trabalhando e a Justiça já deu liminar pela nomeação
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Um grupo de 64 soldados da Polícia Militar, formados pela corporação, continua recebendo bolsa-auxílio de aluno, mesmo depois de um ano da formatura, ao invés de salários regulares. Os praças, que concluíram o curso em 15 de outubro de 2015, última fase do Concurso Público regido pelo Edital nº 02/2011/PMAM, cobram uma definição por parte do Governo do Estado. Eles afirmam que colocam a vida em risco sem ao menos garantia de receber um salário digno e compatível com a função que exercem.
Uma soldado, que não quis ter o nome revelado por temer represálias, disse que é um descaso o que estão fazendo não só com os 64 praças, mas também com as suas famílias. “Tem mãe, esposa e filho desses soldados que dependem do salário. Muitos não conseguem pagar aluguel porque recebem como aluno. Nosso plano era se formar e receber como soldado, mas isso não aconteceu. Eu sou impedida de fazer faculdade por causa do salário que não dá para pagar o curso”, reclamou.
Ela revelou que o salário de um aluno-soldado gira em torno de R$ 1,8 mil, enquanto do soldado é mais de R$ 3,6 mil, sendo que os ganhos podem passar dos R$ 4 mil com a Gratificação de Produtividade Especial (GPE), que os alunos não têm direito a receber. “Somos soldados, mas como recebemos como aluno não recebemos nenhum tipo de gratificação. Só o GPE que os soldados ganham fica em torno de R$ 600. Nós tiramos serviço normal como soldado, mas não ganhamos nada além da bolsa de aluno”.
A Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar do Amazonas (ACS) entrou com Ação Ordinária de Coletiva de Obrigação de Fazer contra o Estado para reverter a situação. Em agosto, a juíza titular da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Etelvina Lobo Braga, concedeu liminar determinando que o Estado tome providências para nomear os 49 alunos-soldados representados pela ACS nos quadros de praças da PM, com pagamento dos salários correspondentes ao cargo.
O governo reagiu pedindo a suspensão da liminar e alegando que medida traria grave lesão à ordem, à segurança, à economia pública e à ordem pública, sob o argumento de que o Estado não comporta um aumento de despesas com pessoal sem desrespeitar os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Também entrou com Agravo de Instrumento, mas os recursos ainda não foram julgados. O Ministério Público (MP-AM) já deu parecer contra a suspensão da liminar.
Multa
Pela decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, o governo deveria nomear os 49 alunos-soldados representados pela ação da ACS nos quadros de praças da Polícia Militar até o dia 18 de setembro, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 até R$200 mil. A “Tutela de Urgência” foi deferida no dia 18 de agosto deste ano.
De acordo com a advogada Elcinete Cardoso de Almeida, que faz a defesa dos praças pela ACS, o prazo para cumprimento de liminar se exauriu e o governo não cumpriu a decisão. “O intuito do governo com todos esses recursos é protelar o cumprimento da liminar. Mas estou tomando medidas cabíveis tendo em vista que a liminar não foi suspensa em nenhum momento, portanto ela está valendo e o governo não acatou a decisão da juíza”, afirmou.
Para ela, a inércia da administração pública em não nomear vem acarretando prejuízos financeiros aos alunos-soldados, uma vez que já estão em pleno exercício do cargo de soldado, mas continuam recebendo salário na condição de alunos-soldados. “É uma situação grave, pois esses policiais estão trabalhando como soldados e recebendo como aluno-soldado há mais de um ano. Arriscam a própria vida sem ter a contraprestação do Estado”.
Processo na Casa Civil
A Diretoria de Comunicação da Polícia Militar do Amazonas informou que o processo envolvendo os alunos citados na matéria foi enviado para a Casa Civil do Governo do Estado. Sem dar mais detalhes, a corporação informou que “aguarda a efetiva finalização”.